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o debate público

Restrição sem conversa é metade da resposta

Argumento

Portugal alargou este ano a proibição de telemóveis nas escolas até ao 9.º ano. A evidência mais cuidada diz que a restrição muda o ambiente, não a capacidade: os alunos usam menos o telemóvel na escola e não ficam, por isso, mais capazes nem melhores. A proibição só cumpre o que promete quando é o início de uma conversa, na escola e em casa.

  1. A restrição do telemóvel na escola muda o ambiente durante sete horas; não muda a capacidade do adolescente de se regular quando sai do portão.
  2. A evidência a favor da proibição é real e modesta: melhora um pouco a atenção e os resultados dos alunos mais fracos, e não melhora o bem-estar.
  3. A agência é uma conquista do desenvolvimento, não um estado de partida, e não se instala por decreto.
  4. Os inquéritos que sustentam o alargamento português medem perceções de diretores, não ocorrências, e o próprio PLANAPP o diz.
  5. A proibição só cumpre o que promete quando é o início de uma conversa, com regras explicadas na escola e uma pergunta feita em casa.

A cena repete-se em setembro, e qualquer professor do 3.º ciclo a reconhecerá. Às oito e um quarto, à porta da sala, uma caixa de plástico com divisórias numeradas. Um rapaz de treze anos pousa o telemóvel na divisória com o seu número, hesita meio segundo, como quem deixa um casaco num sítio em que não confia inteiramente, e entra. Às cinco da tarde, a caixa esvazia-se em trinta segundos. Antes de chegar ao portão, metade da turma já tem o ecrã aceso. O que se passou entretanto, nas sete horas em que o aparelho ficou na caixa, é a única pergunta que interessa, e é a que a lei não faz.

O que Portugal decidiu

Portugal fez, em dois passos, o que boa parte da Europa está a fazer. O Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, fixou, para os alunos do 1.º e do 2.º ciclos, um dever simples: «durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet». Entrou em vigor a tempo do ano letivo de 2025/26, com exceções de saúde, de tradução e pedagógicas. Um ano depois, o Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, alargou o regime ao 3.º ciclo, do 7.º ao 9.º ano; os regulamentos internos têm até 1 de janeiro de 2027 para se adaptarem. Segundo a imprensa, o Governo anunciou o alargamento em julho, apoiado num inquérito aos diretores em que 52 por cento das escolas com 3.º ciclo já proibiam o telemóvel por decisão própria.

Vale a pena ler esse inquérito: é mais honesto do que o uso que se lhe deu. O PLANAPP, o organismo público que o conduziu, escreve logo no sumário executivo que «as conclusões do estudo assentam apenas nas perceções de diretores e encarregados operacionais». A edição de 2026 estima que, aos olhos dos diretores, a socialização evoluiu cerca de 30 por cento melhor nas escolas do 3.º ciclo com restrição do que nas outras, e a disciplina cerca de 9 por cento. Mas é perceção, não contagem de ocorrências, e o relatório de 2025 pede dados que a validem. O mesmo inquérito regista que mais de 30 por cento das escolas com 3.º ciclo e secundário reportam violações semanais ou mais frequentes. A regra existe, é aplicada, e uma parte dos alunos continua a fazer o que fazia. Ninguém devia surpreender-se. É essa a idade.

O Brasil chegou antes e por outra via. A Lei n.º 15.100, de 13 de janeiro de 2025, proíbe o uso de aparelhos eletrónicos portáteis pessoais «durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas» em toda a educação básica, pública e privada, com exceções pedagógicas e de saúde, entre outras. O que a distingue vem no artigo 4.º: as escolas ficam obrigadas a elaborar estratégias sobre a saúde mental dos alunos, a oferecer formação periódica para reconhecer os sinais de sofrimento psíquico e a disponibilizar «espaços de escuta e de acolhimento». A lei brasileira escreveu a outra metade da resposta no próprio texto.

O que a evidência diz, e o que não diz

A evidência a favor da restrição é real e é modesta, e convém dizer as duas coisas na mesma frase. Louis-Philippe Beland e Richard Murphy (2016) compararam escolas de quatro cidades inglesas antes e depois de proibirem o telemóvel e encontraram uma melhoria nos exames de cerca de 0,06 desvios-padrão, concentrada nos alunos com pior aproveitamento e nula nos melhores. O relatório mundial da UNESCO sobre tecnologia na educação (2023) cita um estudo segundo o qual um aluno, uma vez distraído, pode levar até vinte minutos a voltar ao que estava a aprender. O argumento da atenção basta para justificar a medida. Não basta para justificar o que se promete com ela.

O que se promete, em Portugal como noutros lugares, é bem-estar, e aqui o estudo mais cuidado é desconfortável. Victoria Goodyear e a equipa do projeto SMART Schools, na Universidade de Birmingham, publicaram em 2025, na Lancet Regional Health – Europe, uma comparação entre 1.227 adolescentes de 12 a 15 anos em trinta escolas inglesas, vinte restritivas e dez permissivas. Nas restritivas, os alunos usavam o telemóvel cerca de quarenta minutos menos, e as redes sociais cerca de meia hora menos, durante o horário escolar. No total do dia, e ao fim de semana, nenhuma diferença. No bem-estar mental, nenhuma diferença: nem melhor sono, nem mais atividade física, nem melhores notas, nem menos comportamento disruptivo. A conclusão dos autores, que traduzo: «não há evidência de que as políticas escolares restritivas estejam associadas ao uso global do telemóvel e das redes sociais ou a melhor bem-estar mental nos adolescentes».

O estudo é transversal, e os autores dizem-no; mas basta para o ponto que interessa: a restrição muda o ambiente durante sete horas; não muda a pessoa que sai do portão. O aluno que compensa à noite as horas perdidas de dia não ficou mais capaz de parar. Ficou apenas impedido, temporariamente, de continuar.

A discussão pública, lida com justiça

Jonathan Haidt convenceu muitos pais de que os smartphones e as redes sociais reconfiguraram a infância e causaram uma crise de saúde mental, e as escolas sem telemóvel são uma das suas quatro «novas normas»: do primeiro ciclo ao secundário, os aparelhos deviam ficar em cacifos ou bolsas fechadas durante todo o dia escolar. O seu argumento mais forte não é o causal, é o coletivo: é difícil a uma só família nadar contra a corrente, e uma regra comum liberta cada família de ser a única a dizer não. É também o que os diretores portugueses dizem ao PLANAPP: o enquadramento legal ajudou-os.

O argumento causal saiu pior da discussão. Candice Odgers escreveu na Nature, em 2024, que a tese de que as tecnologias digitais estão a reconfigurar o cérebro das crianças e a causar uma epidemia de doença mental «não é apoiada pela ciência», e que centenas de investigadores procuraram os efeitos grandes que Haidt descreve e encontraram «uma mistura de associações nulas, pequenas e mistas», na maioria correlacionais. Amy Orben e Andrew Przybylski (2019) já tinham mostrado, com dados de 355 mil adolescentes, que o uso de tecnologia explica no máximo 0,4 por cento da variação no bem-estar. Przybylski disse que o método de Haidt se parece com uma «contagem de votos»: muitos estudos fracos não somam um estudo forte. E Odgers avisou que as proibições de aparelhos podem não funcionar na prática, ou até produzir o contrário do que pretendem.

Creio que os céticos venceram o argumento causal. Não creio que isso invalide a proibição. Invalida a expectativa que se lhe colou. A medida é defensável pelo que faz à sala de aula, à atenção, ao intervalo. Não é defensável como cura para a saúde mental de uma geração, e vendê-la assim prepara uma desilusão que será apresentada, mais tarde, como prova de que a escola falhou.

A capacidade que a caixa não ensina

A psicologia do desenvolvimento sabe há muito o que a discussão pública esquece: a agência não é um estado de partida, é uma conquista. Um adolescente não nasce capaz de pousar um aparelho concebido para não ser pousado; aprende-o, se o aprender, na presença de adultos que o fazem com ele, que explicam a regra em vez de se limitarem a impô-la, e que toleram que a primeira vez corra mal. A restrição retira um objeto. A capacidade de regular a atenção, a inquietação, a necessidade de resposta imediata, essa não se retira nem se instala por decreto. Constrói-se.

Veja-se um intervalo. Onde a regra foi anunciada por circular e imposta pelos funcionários, o recreio das dez e meia tem alunos encostados ao muro a ver o ecrã às escondidas, e um funcionário que passou de vigilante de recreio a vigilante de bolsos. Onde a direção reuniu os delegados de turma, explicou a medida, ouviu as objeções e abriu a sala de jogos e o campo, o mesmo intervalo tem outra textura. O PLANAPP viu esta diferença: a oferta de atividades alternativas, adotada por mais de 80 por cento das escolas até ao 3.º ciclo, está associada a menos obstáculos, e no secundário, onde a lei não obriga, 92 por cento das escolas envolveram os alunos, de alguma forma, na definição das regras. É a diferença entre uma regra e uma conversa.

E a conversa não termina no portão. Às cinco da tarde, o telemóvel volta para a mão de um rapaz que não lhe tocou o dia todo. Em muitas casas segue-se um silêncio confortável: o adulto alivia-se por o problema ter estado sete horas a cargo da escola, e o rapaz recupera o tempo perdido. A proibição escolar dá às famílias uma coisa preciosa, um dia inteiro sem o objeto, e muitas deixam-na passar sem lhe dar uso. A pergunta simples, «como foi hoje o intervalo sem isso?», feita sem ironia e sem sermão, vale mais do que a regra; e o adulto que a faz com o próprio telemóvel na mão já respondeu antes de perguntar.

A confiança entre adultos e adolescentes não sobrevive por defeito a estas condições. Constrói-se ativamente, com regras que se explicam, com exceções que se negoceiam, e com adultos que aceitam a mesma disciplina que impõem. A lei portuguesa é sóbria, e o alargamento ao 3.º ciclo é defensável. Mas a lei só sabe fazer a metade que lhe compete. A outra metade é uma conversa, na escola e em casa, e ninguém a pode legislar.

A caixa guarda os telemóveis. Não guarda a pergunta.

Fontes

Citar este ensaio

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Pereira Campos, J. (2026, 25 de setembro). Restrição sem conversa é metade da resposta. drjorgecampos.com. https://drjorgecampos.com/pt/journal/restricao-sem-conversa-e-metade-da-resposta
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Pereira Campos, Jorge. «Restrição sem conversa é metade da resposta». Dr Jorge Pereira Campos, 25 set. 2026, drjorgecampos.com/pt/journal/restricao-sem-conversa-e-metade-da-resposta.
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Pereira Campos, Jorge. «Restrição sem conversa é metade da resposta». Dr Jorge Pereira Campos, 25 de setembro de 2026. https://drjorgecampos.com/pt/journal/restricao-sem-conversa-e-metade-da-resposta.
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Este ensaio mantém-se próximo da pergunta que está no centro do meu primeiro livro.

Sobre o livro
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Dr Jorge Pereira Campos

Investigador e escritor sobre o desenvolvimento adolescente em ambientes digitais e algorítmicos. Doutorado pela Universidade de St Andrews. Dirige a A&J School. Londres · Porto · Genebra.

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